O que são os Conselhos Gerais?
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
São órgãos colegiais de direção aos quais cabe eleger o diretor, aprovar as regras fundamentais de funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) e o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades).
Acesso ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
Qual é a composição dos Conselhos Gerais? (art.º 12.º, DL 137/2012, de 2 de julho)
O número total de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser em número ímpar, não superior a 21.
Os Conselhos Gerais são constituídos por:
- a) representantes do pessoal docente;
- b) representantes do pessoal não docente;
- c) representantes dos pais e encarregados de educação;
- d) representantes dos alunos (no caso das escolas c/ secundário);
- e) representantes do município;
- f) representantes da comunidade local.
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