
A Câmara Municipal de Évora garante o transporte escolar dos alunos do ensino básico e secundário, residentes no concelho de Évora, entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino frequentado. Este apoio assume-se como uma medida de combate à exclusão social e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.
O Plano Municipal de Transporte Escolar espelha as competências da Autarquia nesta matéria e previstas na Lei, estabelece as Normas de Funcionamento e inclui medidas de discriminação positiva por iniciativa municipal que visam apoiar as famílias socioeconomicamente mais desfavorecidas.
Para assegurar esta resposta, em primeiro lugar, será considerada a rentabilização dos transportes públicos existentes. Nos casos em que a resposta pública é incompatível ou inadequada às necessidades, o Município cria circuitos especiais, recorrendo aos seus veículos, aos veículos das Juntas e Uniões de Freguesia (por via de contratos interadministrativos) e a privados (adjudicação de serviços).
A publicação da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, retificada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, veio determinar a gratuitidade dos passes para os jovens até aos 23 (inclusive). Desta forma, os alunos, utilizadores dos transportes públicos rodoviários (urbanos ou interurbanos), passaram a beneficiar do Passe Gratuito para Jovens, deixando de ser necessário os procedimentos de candidatura ao Transporte Escolar da responsabilidade do Município de Évora. A obtenção do Passe Gratuito para Jovens é realizada diretamente entre os alunos e a Operadora de Transportes.
O Plano Municipal de Transporte Escolar é atualizado anualmente pelo Município com a colaboração dos Agrupamentos de Escolas.
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