A Carta Educativa é o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.
Quais são os objetivos da Carta Educativa?
A Carta Educativa visa:
- Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente;
- Promover o processo de ordenamento a nível nacional e intermunicipal da rede de ofertas de educação e formação;
- Promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis;
- Incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos;
- Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município, nomeadamente com a distribuição espacial da população e das atividades económicas daquele.
Que informação é disponibilizada?
Os conteúdos da Carta compreendem:
- A identificação dos edifícios e equipamentos educativos e respetiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação e da educação extraescolar;
- A identificação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública, privada, cooperativa e solidária;
- Informação sobre a estratégia municipal para a redução do abandono escolar precoce e para a promoção do sucesso educativo;
- A previsão dos termos da prossecução de ações na área das atividades complementares de ação educativa e do desenvolvimento do desporto escolar.
A quem compete a elaboração da carta educativa?
A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação, e pronúncia do departamento governamental com competência na matéria.
A carta educativa integra o plano diretor municipal respetivo.
Para informação mais pormenorizada, clique aqui.