Carta Educativa?
Carta Educativa?


A Carta Educativa é o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.

 

Quais são os objetivos da Carta Educativa?


A Carta Educativa visa:

  1. Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva existente;
  2. Promover o processo de ordenamento a nível nacional e intermunicipal da rede de ofertas de educação e formação;
  3. Promover a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente dos recursos educativos disponíveis;
  4. Incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos;
  5. Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município, nomeadamente com a distribuição espacial da população e das atividades económicas daquele.

 

Que informação é disponibilizada?

 

Os conteúdos da Carta compreendem:

  1. A identificação dos edifícios e equipamentos educativos e respetiva localização geográfica, bem como das ofertas educativas da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais de educação e da educação extraescolar;
  2. A identificação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino da rede pública, privada, cooperativa e solidária;
  3. Informação sobre a estratégia municipal para a redução do abandono escolar precoce e para a promoção do sucesso educativo;
  4. A previsão dos termos da prossecução de ações na área das atividades complementares de ação educativa e do desenvolvimento do desporto escolar.

 

A quem compete a elaboração da carta educativa?

 A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respetiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação, e pronúncia do departamento governamental com competência na matéria.

A carta educativa integra o plano diretor municipal respetivo.

 

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro 
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro (Revogado)

Para informação mais pormenorizada, clique aqui.

Documentação
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