
Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) diz respeito ao conjunto de apoios a atribuir a crianças e alunos do concelho em comprovada situação de carência socioeconómica, encontrando-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março, diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar quer no que respeita aos escalões de rendimento quer às modalidades de apoio (apoios alimentares, transportes escolares e alojamento, auxílios económicos e outros).
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Apoio ao Funcionamento
O Apoio ao Funcionamento dos Estabelecimentos de Educação e Ensino [1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB)] decorre da competência atribuída ao Município de assegurar o fornecimento do equipamento e material didático aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (n.º 2, do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2000, de 29 de agosto).
Os apoios concretizam-se através da transferência de verbas destinadas a:
- Material de desgaste para as Atividades de Animação e Apoio à Família (Pré-Escolar): atribuição de uma comparticipação anual no valor correspondente a 200,00€ por sala de atividade
- Material didático e de desgaste para o 1º ciclo do ensino básico: atribuição de uma comparticipação anual no valor correspondente a 200,00€ por cada turma
Além dos apoios acima identificados, são ainda transferidas verbas que se destinam às comunicações telefónicas e de dados (internet), estas apenas para os Jardins de Infância cujos contratos ainda não estejam assegurados pela Câmara Municipal.