
O Programa de Suplementos Alimentares, implementado desde 2013, pretende apoiar alunos que revelam situações delicadas de carência alimentar.
- Área de intervenção
Com este programa pretende-se, por um lado, rentabilizar eventuais excedentes alimentares das cantinas escolares e por outro lado, responder à necessidade de alunos que revelam situações de carência alimentar.
- Entidades parceiras
As Uniões e Juntas de Freguesia, os Agrupamentos de Escola do concelho de Évora e as Associações de Idosos.
- Normas de acesso e condições de funcionamento
As normas de acesso e as condições de funcionamento são regidas no documento estabelecido Normas de acesso e condições de funcionamento - Programa Municipal de Distribuição de Suplementos Alimentares das Cantinas Escolares.
O programa funcionará apenas com os excedentes diários das cantinas escolares e a sua distribuição será feita ao abrigo das normas de prioridade e segurança, definidas no referido documento.
- A quem se destina o programa?
Aos agregados familiares com educandos subsidiados com escalão A da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico (critérios de atribuição definidos no DL 55/2009), com comprovada carência económica;
Outros alunos, que não estando enquadrados no ponto anterior, façam prova da carência económica mediante avaliação social.
Quais os suplementos que podem ser atribuídos?
Podem ser concedidos individualmente a cada aluno a atribuição de suplemento alimentar de: lanche da manhã, lanche da tarde e jantar.
- Composição dos suplementos alimentares
Lanche da manhã e lanche da tarde: sandes de pão com manteiga ou compota, acompanhada pelo leite escolar e/ou fruta da época, sendo fornecida no intervalo escolar;
Jantar: A refeição é constituída pela mesma ementa fornecida no próprio dia ao almoço, sendo constituída por sopa, prato principal, pão e sobremesa.
Nota: A atribuição do suplemento de jantar é sujeita a determinadas condições de acesso, definidas nas normas de acesso.