
Medidas Excecionais e de Discriminação Positiva
Transporte dos alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico residentes nas freguesias rurais
Apesar de existirem carreiras públicas que dão resposta às freguesias, desde a extinção dos Postos de Ensino Básico Mediatizado, a Autarquia, em articulação com as Juntas de Freguesia, optou por transportar os alunos deste nível de ensino, sempre que se verificasse capacidade para o fazer através dos veículos destas, não só devido à idade dos alunos em causa, mas também como medida promotora de uma integração mais facilitadora nas escolas da cidade.
Para os alunos deste nível de ensino de Juntas de Freguesia que não têm a capacidade para os transportar, são criados circuitos especiais que consistem no desvio ou prolongamento das carreiras interurbanas até aos estabelecimentos de ensino frequentados por estes alunos.
Por se tratar de desvio ou prolongamento de carreira interurbana que serve alunos de diferentes níveis de ensino, os alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, no caso do prolongamento da carreira, acabam por beneficiar também desta medida.
Redução do valor da comparticipação dos alunos maiores de 18 anos a frequentar o ensino básico e dos alunos do ensino secundário
Nos termos do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, os alunos do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar devem comparticipar os respetivos custos, pagando metade do custo do bilhete de assinatura mensal quando utilizem carreiras públicas e pagando metade do custo do bilhete de assinatura mensal referente à quilometragem efetuada no caso de utilização de circuitos especiais, nomeadamente os realizados pelas Juntas de Freguesia e veículos de aluguer, norma que, ao manter a obrigação de comparticipação do apoio ao nível do transporte escolar pelos alunos do ensino secundário, não acompanha o alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade ou finalização do ensino secundário, como definido pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
Todavia, a Câmara Municipal de Évora, atenta às inúmeras dificuldades que as famílias com carência socioeconómica têm atravessado e com o objetivo de fomentar o cumprimento da escolaridade obrigatória, implementou uma medida de discriminação positiva para os alunos beneficiários da ação social escolar que comparticipam o transporte escolar:
a) No caso dos alunos com 18 anos de idade a frequentar o ensino básico que utilizam as carreiras públicas interurbanas, através da isenção deste pagamento para os alunos com escalão A e redução em 50% do pagamento previsto para os alunos beneficiários de escalão B;
b) No caso dos alunos que frequentam o ensino secundário e utilizam as carreiras públicas interurbanas, através da isenção deste pagamento para os alunos com escalão A;
c) No caso dos alunos com 18 anos de idade a frequentar o ensino básico ou dos alunos a frequentar o ensino secundário que utilizam as carreiras públicas urbanas, face à dificuldade de conceber um passe intermédio que responderia às necessidades dos alunos com Escalão B, através da isenção deste pagamento para os alunos beneficiários de escalão A e B.