
Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, criou o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento. A entrada em vigor deste diploma implicou a adaptação do Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Évora (CMJE).
Neste contexto, foi elaborada uma nova proposta de Regulamento do CMJE, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Évora em 27 de novembro de 2009 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2009.
Em 28 de março de 2010, tomaram posse os membros efetivos do Conselho Municipal da Juventude de Évora, representantes das entidades e associações que reuniam os requisitos previstos na Lei n.º 8/2009, num total de 25 membros.
Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro
A Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, que procedeu à primeira alteração da Lei n.º 8/2009, introduziu alterações ao regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, designadamente ao nível da sua composição, competências e funcionamento.
Em consequência destas alterações legislativas, o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Évora foi revisto. A proposta de alteração foi aprovada pela Assembleia Municipal de Évora em 28 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013.