Legislação enquadradora
Legislação enquadradora

 

  • Lei nº8 de 2009, de 18 de Fevereiro que estabeleceu o regime jurídico dos conselhos municipais da juventude;
  • Lei nº6/2012, de 10 de fevereiro que alterou em alguns aspetos a Lei nº8 /2009.

 

 

Lei nº8 de 2009

A lei nº8 de 2009, de 18 de Fevereiro que estabeleceu o regime jurídico dos conselhos municipais da juventude, bem como a sua competência, composição e regras de funcionamento, impôs várias adaptações ao regulamento existente. Assim, foi elaborada uma nova proposta de Regulamento para o CMJE, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Évora de dia 27 de Novembro, tendo o mesmo sido publicado Diário da Republica, 2ª série – nº 243 - 17 de dezembro de 2009.

Dia 28 de março de 2010 tomaram posse como membros efetivos do Conselho Municipal da Juventude de Évora as entidades associações que preenchiam os requisitos estabelecidos na Lei 8/2009, num total de 25 membros.

 

Lei nº6/2012,

Em 2012,  por imposição da lei nº6/2012, de 10 de fevereiro que alterou em alguns aspetos a Leinº8 /2009, o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Évora sofre algumas alterações, nomeadamente ao nível da sua composição e competências.

O referido Regulamento, incluindo já as propostas de alteração, foi depois de submetido à Assembleia Municipal de Évora a 28 de dezembro de 2012 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 20 — 29 de janeiro de 2013.