Composição
1 — Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- O presidente da assembleia municipal;
- O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
- O delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município, integrada na direção geral dos estabelecimentos escolares, ou a quem o diretor -geral dos estabelecimentos escolares designar em sua substituição;
- O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
- Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
2 — Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes:
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré -escolar pública;
- Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Dois representantes das forças de segurança;
- Um representante do conselho municipal da juventude.